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Bacharel em Direito
Marcelo Junior
Castanhal (PA)
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Marcelo Junior
Comentário ·
há 4 anos
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel para combate ao trabalho escravo – Impactos da ausência de investimento estatal na atuação em âmbito rural.
Oberdan Siqueira
·
há 4 anos
Não há que se olvidar que o texto fora bem construído técnica e juridicamente . Ademais , o texto discute um problema da atualidade que vem se postergando por décadas sem uma participação efetiva e incisiva do Estado para erradicá-lo.Meus agradecimentos ao Nobre autor pelo excelente trabalho científico.
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Marcelo Junior
Comentário ·
há 5 anos
O crime de desacato como instrumento de opressão estatal e potencializador da violência policial.
Elisérgio Nunes Cardoso
·
há 5 anos
Os tribunais superiores ja decidiram no sentindo de que o crime de desacato não ofende a garantia da liberdade de expressão.No tocante os direitos fundamentais ,bem assinala o Ministro Alexandre de morais, a despeito dos limites dos direitos e garantias fundamentais,corroborando que os direitos e garantias fundamentais são Cláusulas pétreas , mas que não gozam do predicado de serem absolutos, dado que nenhum direito é absoluto.Certo é que não existe hierarquia entre direitos fundamentais, devendo ser utilizado ,quando do aparente conflito , para conviverem harmoniosamente ,a técnica da ponderação.Nesta diapasão, o direito a liberdade de expressão não é absoluto de modo que se crie uma barreira intransponível ,como o dito popular bem assinala "seu direito acaba quando o meu começa" .Deste feita , nenhum direito fundamental pode servir como subterfúgio para prática de ilícitos penais ,pois ,se assim permitisse a
Constituição federal
,estaríamos permitindo atrocidades que não condizem com o estado democrático de direito.Portanto,o crime de desacato é um importante instrumento para erradicar excessos cometidos por aqueles indivíduo que se acham dentro do escopo de sua liberdade de expressão ,pensando terem o direito de prolatar quaisquer palavras direcionadas ao agente público por erroneamente pensarem estar albergados por um manto intransponível.É preciso ,pois,limitar esses direitos fundamentais quando utilizados como instrumentos potencializador de crimes.Eles ,sim, representa uma ofensa ao estado democrático de direito.
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Oberdan Siqueira
Comentário ·
há 4 anos
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel para combate ao trabalho escravo – Impactos da ausência de investimento estatal na atuação em âmbito rural.
Oberdan Siqueira
·
há 4 anos
Boa noite, espero ter ajudado um pouco com o artigo.
Vou trabalhar para publicar um pouco mais de temas importante para o nosso dia a dia...
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Oberdan Siqueira
Comentário ·
há 4 anos
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel para combate ao trabalho escravo – Impactos da ausência de investimento estatal na atuação em âmbito rural.
Oberdan Siqueira
·
há 4 anos
Muito obrigado ilustríssimo uma frase jurídica que me acompanha ate hoje: "Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir."
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Oberdan Siqueira
Artigo ·
há 4 anos
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel para combate ao trabalho escravo – Impactos da ausência de investimento estatal na atuação em âmbito rural.
OBERDAN GOMES SIQUEIRA FILHO RESUMO: Este artigo discute o grupo especial de fiscalização móvel para combate ao trabalho escravo – impactos da ausência de investimento estatal na atuação em âmbito...
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